
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar a implantação de um loteamento rural irregular no município de Naviraí, localizado às margens do Córrego Tarumã. A investigação é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e tem como foco a subdivisão de uma área rural específica, realizada em desacordo com a legislação ambiental e agrária.
A apuração teve início após comunicação formal encaminhada pelo Município de Naviraí, informando que se esgotaram as medidas administrativas adotadas no âmbito do processo ambiental municipal. Conforme apontado, a propriedade foi fracionada em 32 lotes com cerca de 5 mil metros quadrados cada, sem a obtenção do licenciamento ambiental exigido e em afronta à Fração Mínima de Parcelamento (FMP) prevista para o município.
De acordo com dados oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a FMP em Naviraí é de 2 hectares, o equivalente a 20 mil metros quadrados, o que torna irregular a criação de lotes com metragem significativamente inferior. A investigação do MPMS indica que o empreendimento apresenta características típicas de loteamento rural, vedado nessas condições pela legislação federal.
Durante a análise documental, o Ministério Público identificou contratos particulares de compra e venda que sugerem tentativa de enquadrar o empreendimento como um suposto “condomínio de lotes”, estratégia que pode ser utilizada para contornar exigências legais aplicáveis ao parcelamento do solo rural. Imagens históricas de satélite também demonstram que a ocupação da área teve início entre 2018 e 2019, avançando ao longo dos anos até resultar na quase total antropização da propriedade, com construção de moradias e abertura de vias internas.
Além das irregularidades fundiárias, o caso envolve impactos ambientais relevantes. Fiscalizações realizadas por órgãos ambientais constataram o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras em um dos lotes, sem licenciamento ambiental, o que levou à aplicação de sanções administrativas, incluindo multa e determinação de paralisação da atividade. Essas informações foram incorporadas ao inquérito civil para análise conjunta da situação ambiental e das responsabilidades envolvidas.
No curso do procedimento, o MPMS determinou diversas diligências, como a solicitação de matrículas atualizadas do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a realização de vistoria técnica pela Polícia Militar Ambiental, a requisição de informações aos responsáveis pelo empreendimento e o levantamento da legislação municipal que define o perímetro urbano, diante da possibilidade de incidência de normas de parcelamento urbano, a depender da localização da área.
A Promotoria de Justiça ressaltou que a atuação do MPMS não substitui a fiscalização administrativa, mas se volta à tutela do interesse público, à proteção do meio ambiente e ao respeito à função social da propriedade. O objetivo é assegurar que o uso e a ocupação do solo ocorram de forma regular, sustentável e em conformidade com as normas urbanísticas, ambientais e agrárias.
O inquérito civil segue em andamento e poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais, como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, ou medidas judiciais, caso não haja a regularização voluntária das irregularidades constatadas.
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